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Saiba o que é a taxa de ocupação do subsolo e o preço em cada município

Nuno Fatela

A taxa de ocupação do subsolo é um custo variável nas faturas de gás natural, destinado a compensar os municípios pela instalação e manutenção de infraestruturas de gás nos seus territórios. Apesar desta taxa ter sido considerada ilegal pelo Tribunal Constitucional , o custo continua a ser repassado nas faturas dos consumidores de gás canalizado. No entanto, já estão anunciadas mudanças na lei para que a cobrança da taxa de subsolo passe a ser legal.

Descubra agora como é definido o preço da taxa de ocupação do subsolo em cada município e onde pode saber qual o custo desta taxa na zona onde reside. Descubra ainda quais os municípios que cobram os valores mais altos pela taxa de ocupação do subsolo em Portugal.

O que é a taxa de ocupação do subsolo?

A taxa de ocupação do subsolo é um custo variável da fatura de gás que serve para compensar os municípios pela instalação e manutenção das infraestruturas de fornecimento de gás natural nos solos de que são proprietários. Esta é a única taxa nas faturas de energia com não tem um valor igual, porque o preço é definido anualmente pelos municípios.

Não, segundo o entendimento do tribunal Constitucional em vários acórdãos emitidos ao longo de 2023 esta é uma taxa ilegal na fatura de gás natural segundo as normas definidas em 2016 Lei n.º 42/2016.

Apesar desta legislação indicar que “a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores”, este custo continua a ser passado para os consumidores.

A ERSE tem, no entanto, uma visão diferente da questão desde a entrada em vigor da lei 42/2016 e num documento publicado no seguinte considerava que “os Operadores das Redes de Distribuição de gás natural (ORD) podem continuar a repercutir nos consumidores, a partir de 2018, as taxas de ocupação do subsolo pagas desde 2017 aos municípios, ao abrigo do Manual de Procedimentos para a Repercussão das Taxas de Ocupação do Subsolo – MPTOS”.

No seguimento das indicações do Tribunal Constitucional, o governo veio anunciar a 30 de abril de 2024 que a lei seria revista “para garantir a devida proporcionalidade na sua aplicação”, o que significa que a atribuição de parte deste custo aos consumidores pode vir a tornar-se legal..

Tenho direito a retroactivos pela taxa de ocupação do subsolo?

Não existem ainda indicações relativas ao pagamento de retroativos pela taxa de ocupação do subsolo. Como tal, não existem indicações de que essa devolução dos valores já pagos venha a acontecer.

A quem é paga a taxa de ocupação do subsolo?

A taxa de ocupação do subsolo é paga aos municípios pelos operadores das redes de distribuição, que recebem esse valor das comercializadoras de energia depois dele ser cobrado aos clientes nas suas faturas.

Quem paga a taxa de ocupação do subsolo?

A taxa de ocupação do subsolo é paga, efetivamente, de forma anual pelos Operadores da Rede de Distribuição. No entanto, esse custo é passado no ano seguinte aos consumidores final com o valor da taxa de ocupação do subsolo que aparece nas faturas.

Como calcular a taxa de ocupação do subsolo?

Para calcular a taxa de ocupação do subsolo tem de começar por saber as taxas aplicadas no município onde reside para o custo diário e para os kWh consumidos. Depois deve multiplicar o valor diário da taxa de ocupação do subsolo pelo número de dias que constam na fatura e também multiplicar o custo da TOS pelos consumos pela quantidade de kWh que são cobrados na fatura.

Onde posso ver o custo da taxa de ocupação do subsolo na fatura de gás?

Pode ver o custo da taxa de ocupação do subsolo na segunda página da fatura de gás, na secção que inclui todas as “Taxas e Impostos” do gás natural.

Qual o preço da taxa de ocupação do subsolo?

O preço da taxa de ocupação do subsolo é diferente para cada município. Esta é a única taxa na energia que não tem um custo idêntico para todos os consumidores e, para saber o valor a pagar consulte o simulador da taxa de ocupação do subsolo que está disponível no site da ERSE.

Quem define o preço da Taxa de ocupação do subsolo?

O preço da taxa de ocupação do subsolo é definido por cada Câmara Municipal e atualizado anualmente. Como esta taxa é referente à ocupação dos solos do município ele pode, de forma independente, definir o valor a cobrar.

Como posso saber o preço da taxa de ocupação do subsolo onde moro?

Para saber o preço da taxa de ocupação do subsolo onde mora consulte o https://www.erse.pt/simuladores/taxa-de-ocupacao-do-subsolo/ simulador da TOS disponível no site da ERSE.

Em que município a taxa de ocupação do subsolo é mais cara?

O município com a taxa de ocupação do subsolo mais cara é o Barreiro, que em 2024 cobra aos ORD um preço de 24,10€ por dia e uma TOS por kWh de 0,0367€/kWh.

Em que município a taxa de ocupação do subsolo é mais barata?

O município com a taxa de ocupação do subsolo mais barata é Esposende, com um custo diário em baixa pressão de -0,0008€ e uma TOS por kWh de -0.0007€/kWh.

Que outras taxas e impostos além da taxa de ocupação de subsolo existem na fatura de gás?

Além da taxa de ocupação do subsolo, na fatura de gás também tem de pagar as seguintes taxas e impostos:

  • Tarifas de acesso à redes, cobradas como parte do preço kWh da energia e custo diário do escalão do gás
  • O Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível - Uma taxa derivada do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, que serve para compensar o impacto ambiental do gás natural
  • IVA no Gás, com taxas de 23% para as diferentes parcelas da fatura

Com o elevado peso dos impostos no custo final das faturas de energia, é importante conseguir os preços mais baixos para conseguir poupar nas faturas. E, para conseguir o melhor preço de gás, compare sempre todos os fornecedores no simulador de luz e gás.

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