CUR do Gás - Empresas do mercado regulado de Gás
Os clientes podem mudar do mercado livre de gás e aderir às tarifas reguladas de gás natural com os Comercializados de Último Recurso - CUR. A forma de aderir ao mercado regulado de gás é idêntica à mudança de comercializadora no mercado livre, e continua a ser necessária uma inspeção válida. Depois de contactar o CUR para aderir ao mercado regulado de gás a mudança é feita de forma automática e sem cortes de abastecimento.
Veja agora todas as regras para mudar para o mercado regulado de gás, quais são os CUR das várias regiões do país e como é feita a transição para os CUR.
O que são os CUR do gás natural?
Os CUR do gás natural, ou Comercializadores de Último Recurso de gás natural, são um conjunto de fornecedores de gás natural que atuam a nível regional com concessões técnicas e concessões de comercialização. Os portugueses conhecem especialmente a concessão de comercialização, já que ela representa a venda de gás natural com preços do mercado regulado.
As concessões técnicas dos CUR do gás garantem o acesso ao fornecimento desta energia a todos os consumidores e, desde que exista rede de fornecimento de gás canalizado no local desejado, elas nunca podem recusar um cliente. Na concessão de comercialização, os preços dos CUR são definidos pela ERSE, e por isso os CUR são as empresas do mercado regulado de gás em Portugal.
O que é a função técnica dos CUR?
A função técnica dos CUR é a de distribuição de gás, efetuada em conjunto com a REN para assegurar que o gás é transportado de forma segura e eficaz através das canalizações até aos locais de consumo domésticos e empresariais. Ou seja, os CUR garantem que a distribuição de gás chega a casa das pessoas e às empresas que o utilizam.O que é a função de comercialização dos CUR?
A função de comercialização dos CUR é a venda de gás natural com preços do mercado regulado aos clientes domésticos. É através dos CUR, com preços definidos anualmente pela ERSE em outubro e que podem ser revistos trimestralmente que os clientes têm acesso ao mercado regulado de gás.A escolha de um CUR do mercado regulado de gás não tem qualquer diferença para os clientes ao nível da contratação, do fornecimento ou da faturação. Para fazer o contrato basta ter os dados de cliente (nome e NIF), morada e código do contador (CUI) e o fornecimento é feito da mesma forma, e a faturação é mensal e verificada com leituras bimestrais dos contadores. As únicas diferenças são os preços e no facto de não haver descontos ou ofertas de adesão nos CUR do mercado regulado de gás.
Que CUR existem em Portugal?
Existem um total de 11 CUR em Portugal, que atuam em diferentes regiões, mas com concessões diferentes para a área técnica e para a área de distribuição. Nas concessões técnicas do fornecimento de gás natural em Portugal os CUR estão agrupados na Floene, Sonorgás e Portgás.
Para as funções de comercialização existem quatro CUR de gás que atuam em diferentes regiões. A Gás SU, antiga EDP Gás, tem a concessão da área metropolitana do Porto, a Sonorgás está em quatro distritos do Norte, a Galp tem as concessões do litoral do país entre Aveiro e Setúbal, e a Floene é a comercializadora de último recurso para todo o interior do país, Alentejo e Algarve.
Como saber o CUR para a zona onde moro?
Para saber os CUR para a zona onde mora veja a lista e consulte o mapa seguinte
- Lisboagás - Área Metropolitana de Lisboa (em 13 concelhos a norte do Rio Tejo);
- Setgás - Área Metropolitana de Lisboa (concelhos a sul do Rio Tejo);
- Gás SU (Portgás / EDP Gás) - Porto, Braga e Viana do Castelo;
- SonorGás - Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;
- Dianagás - Évora e Sines;
- TagusGás - Santarém e Portalegre;
- LusitâniaGás - Leiria, Coimbra e Aveiro;
- DurienseGás - Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes e Vila Real;
- Beiragás - Beira Interior;
- Medigás - Algarve;
- Paxgás - Beja
Fonte da imagem - Floene
OS CUR pertencem à Galp?
Não, os CUR de gás não pertencem todos à Galp. A Galp só representa três CUR, que são a LisboaGás, Setgás e LusitaniaGás. A SU Gás e a Sonorgás atuam de forma independente nas suas concessões, e a Floene é responsável pela venda de gás do mercado regulado através da DurienseGás, Beiragás, TagusGás, DianaGás, Paxgás e MediGás.
Por isso, as tarifas dos CUR são diferentes dos preços praticados pela Galp Casa, que atua no mercado livre.
Quem trata da mudança para o mercado regulado de gás?
A mudança para o mercado regulado de gás é feita com o CUR (Comercializador de Último Recurso) da sua região. OS CUR são empresas habilitadas para a instalação do gás mas que também tratam da comercialização com preços regulados. Se quer aderir ao mercado regulado de gás com um CUR tem de fornecer os dados do contrato (nome do titular do contrato, NIF e o CUI do gás do contador para a mudança) através do site da Galp, da Gás SU ou do portal de adesão ao mercado regulado na Floene.
Pode fazer a adesão por telefone e nos formulários de adesão online dos sites dos CUR do gás.
Até quando posso estar no mercado regulado de gás?
Não existem limites de permanência no mercado regulado. A adesão ao mercado regulado de gás pode ser feita até 31 de dezembro de 2025, segundo as regras definidas pela ERSE, mas os clientes não existe um limite de permanência no mercado regulado. E, como já aconteceu anteriormente, o prazo para entrar no mercado regulado pode ser novamente adiado, alargando o prazo para escolher entre o mercado livre e regulado de luz e gás.
Preciso inspeção de gás para aderir ao mercado regulado de gás?
Não é precisa a inspeção de gás para aderir ao mercado regulado de gás se teve a sua instalação de gás verificada nos últimos cinco anos. A ERSE indicou que não é preciso uma inspeção do gás extraordinária para mudar para o mercado regulado de gás.
A inspeção extraordinária apenas se aplica se existir uma “interrupção do fornecimento por motivos técnicos, fugas de gás ou alteração dos componentes da instalação do gás” ou se a última verificação à rede doméstica de gás foi feita há mais de cinco anos.
Se tiver contrato de eletricidade e gás posso mudar para o CUR de gás?
Sim, se tiver contrato de eletricidade e gás pode mudar apenas o gás para o CUR. Nessa situação o contrato de luz mantém-se com a sua empresa atual e apenas o gás passa para o mercado regulado.
Se aderir ao CUR para ter o melhor preço de gás, aproveite e simule também os preços de eletricidade. De momento o mercado regulado de eletricidade tem preços mais altos e o mercado livre oferece tarifas com eletricidade mais barata.
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