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Saiba as datas do IMI e como pagar o IMI
Os portugueses começam em Abril a receber em casa as cartas para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido pela sigla IMI. Agora apresentamos-lhe todas as informações que necessita relativamente ao cálculo e cobrança deste imposto, para que saiba como pagar o IMI, em que datas tem de pagar o IMI e como é calculado o IMI. Saiba ainda as regras para pedir a reavaliação da casa para o IMI e como funcionam as isenções do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Quem tem de pagar IMI?
Todas as pessoas que sejam proprietárias de um imóvel, na totalidade ou parcialmente, têm de pagar IMI. Ou seja, tem de pagar caso tenha comprado a casa mas também se ela lhe pertence como parte de uma herança (toda ou em conjunto com outras pessoas) ou ainda se a recebeu como uma doação de bens.
Basta que qualquer imóvel seja reconhecido como parte do seu património junto da Autoridade Tributária para que esteja obrigado ao pagamento deste imposto.
Como é feita a cobrança do IMI?
A cobrança do IMI é sempre feita com relação ao ano anterior. Ou seja, quando vai pagar o IMI em 2024 está apenas a ressarcir os montantes relativos a 2023. Portanto, mesmo que peça agora a reavaliação do imóvel ela apenas terá impacto no valor a pagar em 2025.
Como pagar o IMI em 2024?
Pode pagar o IMI em 2024 de três formas, que são as seguintes maneiras:
- Nas tesourarias das repartições de finanças
- Por multibanco ou homebanking, usando a referência de pagamento indicada;
- Num balcão dos CTT ou de instituições financeiras que tenham um protocolo com a Autoridade Tributária
Deve, além disso, ter em atenção que o IMI pode ser cobrado em 1, 2, ou 3 prestações, consoante o valor do imóvel.
Posso pedir para pagar o IMI em prestações?
Não precisa pedir para pagar o IMI em prestações porque ele é automaticamente dividido em prestações consoante o valor. Não é necessário fazer qualquer pedido aos serviços para usufruir desta vantagem. Estas são as condicionantes ao pagamento do IMI em apenas uma vez ou por diversas prestações:
- Até 100€ de IMI: Uma única prestação a pagar em maio;
- Entre 101€ e 500€: Duas prestações de valor igual, cobradas em maio e em novembro;
- Mais de 500€: Três prestações de valor igual, que são pagas em maio, agosto e novembro;
Mesmo que o pagamento do IMI seja parcelado, pode liquidar todo o imposto logo em maio. Para tal, basta usar a referência multibanco indicada na nota de cobrança que recebeu em casa para fazer o pagamento na totalidade.
Como é calculado o valor do IMI?
O valor do IMI a pagar é calculado ao multiplicar o valor do imóvel pela taxa aplicada pelo município. Por exemplo:
100.000€ (VPT) x 0,4% (Taxa do Município) = 400€
Existem, no entanto, algumas situações que podem alterar o valor deste imposto. Desde logo, com um agravamento que pode ir até aos 30% no caso dos prédios devolutos e com valores específicos para os imóveis em ruínas, em mau-estado (um bom motivo para fazer obras de renovação no prédio) ou para terrenos destinados a construção habitacional em áreas de maior pressão urbanística (por exemplo, dentro da cidade de Lisboa).
O que é o VPT - Valor Patrimonial Tributário?
O Valor Patrimonial Tributário (VPT), ou Valor Patrimonial Bruto, é o valor que as Finanças dão ao imóvel. O VPT é determinado por vários aspetos, tais como: a área bruta de construção, a localização da casa, a qualidade, o conforto e a antiguidade da mesma e o valor de construção. O VPT tem de estar sempre atualizado pelo dono do imóvel. Cada município define a sua taxa a aplicar ao VPT, pelo que o Portal das Finanças disponibiliza online a taxa que se aplica a cada zona.
Como é calculado o valor patrimonial?
O valor patrimonial é calculado segundo as indicações do nº1 do Artigo 38 do CIMI. Os seus montantes foram automaticamente atualizados pela última vez em 2012 (apenas para os imóveis que não tinham sido reavaliados a partir de 2003, aquando da chamada "reforma do património", relativa a esta área de intervenção da Autoridade Tributária).
Além disso, é preciso referir que os valores patrimoniais são ainda alvo de atualizações periódicas a cada três anos, com base em fatores correspondentes a 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda. Ou seja, para o valor a pagar do IMI em 2023 os valores patrimoniais utilizados foram, na pior das hipóteses, atualizados em 2019.
Que condicionantes existem no apuramento do valor patrimonial tributário
Existem seis condicionantes no apuramento do valor patrimonial tributário, que são as seguintes:
- Valor base do prédio (valor do m2 acrescido de 25%. Este valor é igual para todos os imóveis);
- Área bruta de construção do imóvel (as áreas da casa, com base na área bruta privativa e área bruta dependente);
- Coeficiente de localização (a zona onde fica a casa);
- Tipo de utilização do imóvel ou coeficiente de afetação (habitação, se está destinada a comércio ou serviços, etc);
- Coeficiente de qualidade e conforto (existência no imóvel de bens adicionais como jardins, piscinas, garagens, etc);
- Idade do Imóvel, ou coeficiente de vetustez.
É a partir destes valores que é calculado o valor patrimonial do imóvel, que consequentemente serve de base para o cálculo do IMI. Caso considere que está a pagar demasiado imposto, pode sempre pedir a atualização / reavaliação do valor patrimonial.
Como pedir a reavaliação do imóvel?
O pedido de atualização / reavaliação do valor patrimonial do imóvel para o IMI pode ser feito a cada três anos, e tanto pode descer como aumentar o valor. E, dessa forma, ter impacto no imposto a pagar anualmente.
Para pedir a reavaliação do imóvel e, dessa forma, ter o valor patrimonial revisto, apenas precisa de preencher o Modelo 1 do CIMI. Este documento pode ser obtido no Portal das Finanças e ser preenchido e entregue pela mesma via ou, alternativamente, numa repartição de finanças. Deve, no entanto, ter em atenção três situações antes de pedir essa reavaliação:
- Apenas pode pedir a reavaliação do imóvel de três em três anos;
- Se pedir agora a revisão deste valor, ele apenas terá impacto no IMI em 2025;
- A reavaliação também pode aumentar o valor patrimonial, e dessa forma, acabar por aumentar o custo deste imposto.
Como funcionam as isenções do IMI?
A concessão de isenções deste imposto é efetuada de forma automática. Existem três situações em que o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) prevê a atribuição de isenção de IMI, exclusivamente atribuídas aos particulares quando se refiram à habitação própria permanente:
- Baixos rendimentos (Artigo 11-A): Estão isentos do pagamento deste imposto os agregados familiares que combinem um rendimento acumulado até 15295€ e um valor patrimonial dos imóveis pertencentes ao agregado abaixo dos 66.500€ (por exemplo, casa + garagem ou ter duas casas);
- Novas habitações (Artigo 46): Quando é adquirida uma nova casa para habitação própria e permanente, não é efetuado qualquer pagamento do imposto durante os primeiros três anos, desde que o valor patrimonial seja inferior a 125.000€;
- Edifícios "de utilidade pública" destinados aos fins das entidades a que pertencem(Artigo 44): Edifícios pertencentes a igrejas (quando dedicados ao culto religioso), Monumentos, prédios pertencentes aos partidos políticos (destinados aos fins da sua atividade), representações diplomáticas e consultadores e imóveis usados pelas IPSS não pagam IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis.
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