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Como funciona a Doação de Bens e quais as regras das doações

Tânia Garcia

A doação de bens acontece quando se passa a posse de uma casa, carro ou qualquer outra coisa para outra pessoa. No entanto, existem algumas regras a seguir, e sempre que entrega um bem a outra pessoa, está obrigado a comunicar a doação de bens para ela ser reconhecida legalmente. Há regras diferentes nas doação de bens consoante a relação que existe entre quem oferece e quem recebe, já que os familiares diretos ficam isentos de impostos. Veja as regras relativas às doações de bens, quanto se paga de imposto e quando as doações podem ser consideradas inválidas ou revertidas.

O que é uma doação de bens e quais as suas regras?

A doação de bens significa a passagem gratuita de algo que está na posse de uma pessoa para outra, como indica o Artigo 940 do Código Civil. Para ser válida, ela tem de ser ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado.

Quais as regras para as doações de bens?

Há várias regras importantes a respeitar nas doações de bens, como refere o Código Civil:

  • Não se podem fazer a doação de bens futuros. Por exemplo, um pai que decide comprar uma casa para um filho. Antes de fazer a aquisição desse imóvel não pode fazer a doação ao filho, já que esse bem ainda não é seu;
  • Apenas se podem fazer doações em vida, já que depois de uma pessoa falecer os seus bens passam para a herança. Como tal, não existem doações de bens após a morte.
    Existem, no entanto, algumas excepções, como indica o Artigo 946º do Código Civil, e podem ser feitas doações que apenas se tornam efetivas à data da morte do Doador.
  • Não pode transmitir o direito de escolher os bens a doar ou quem os vai receber. Ou seja, os bens têm sempre de ser doados pelo seu proprietário. E, como tal, não se pode forçar ninguém a doar e não se podem transmitir bens alheios.

Como fazer uma doação de bens?

Para fazer uma doação de bens tem de cumprir de alguns requisitos legais, como a escritura de doação. Para tal precisa de se deslocar a um cartório notarial, onde se efetiva a transmissão dos bens. Na doação de um imóvel tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Minuta do Contrato de Doação (Escritura);
  • Documentos de Identificação das partes interessadas (doador, quem recebe e representantes legais, caso existam);
  • Licença de Habitação, certidão de teor e Caderneta Predial Urbana;
  • Indicar a reserva de usufruto, sempre que ela exista (ou seja, embora o imóvel seja doado, a pessoa a quem ele pertencia continua a poder fazer uso dele).

Quanto custam as escrituras das doações de bens?

O custo das doações depende do valor dos bens mas o valor fica sempre entre 100€ e 200€. Os preços das escrituras das doações de bens são os seguintes:

Valor do BemCusto
Até 7.500€117,65€
7.500€ a 37.500€132,35€
37.500€ a 100.000€147,06€
Mais de 100.000€195,59€

Antes da escritura de doação deve, no entanto, confirmar sempre o custo deste procedimento junto do cartório onde a vai fazer. Além disso, tem de tirar do Registo Predial a Minuta do Contrato de Doação que precisa para fazer a escritura.

As doações de bens pagam imposto?

As doações de bens para um familiar direto não pagam imposto. Ou seja, para ascendentes diretos (pais, avós), descendentes diretos (filhos e netos), bem como relação de comunhão (casados sem regime de separação de bens e os unidos de facto), as doações estão isentas.

Se não existe nenhuma das relações de parentesco acima referidas tem de pagar imposto sobre as doações. Nestes casos é cobrado Imposto de Selo, com uma taxa de 10,8% do Valor Patrimonial do bem.

Uma doação de bens pode ser considerada inválida ou nula?

Para evitar o aproveitamento indevido de pessoas com incapacidades físicas ou psíquicas, bem como em outras situações, há casos em que as doações de bens podem ser consideradas nulas ou inválidas. As seguintes doações de bens podem ser consideras nulas:

  • Entre pessoas casadas com separação de bens;
  • Doação a pessoa com quem se tenha um caso de adultério. No entanto, caso esteja consumado o divórcio ou a separação de facto há mais de seis anos esta regra não se aplica;
  • Regras de Indisponibilidade Relativa: Tutores de pessoas com incapacidades, médicos e enfermeiros que prestem cuidados de saúde (se o doador vier a falecer) e padres que prestem auxílio espiritual (se o doador vier a falecer) não podem receber doações de bens;
  • Notários ou entidades com funções simulares na transmissão dos bens.

A doação de bens pode ser revertida?

Sim, pode sempre fazer uma doação com efeitos de reversão, por exemplo se o doador sobreviver ao donatário. Ou seja, se for feita uma doação de pai para filho mas o descendente falecer primeiro, o bem volta para a posse do seu anterior proprietário.

O que é o usufruto numa doação de imóvel?

O usufruto numa doação de imóvel é mantér o direito de se habitar numa casa enquanto é vivo quando se doa esse imóvel. É aquilo a que também se chama "doar as paredes", já que embora o proprietário do imóvel se altere, o direito a viver nele não pode ser revogado pelo novo dono.

Esta situação tem acontecido, por exemplo, quando alguém que tem dividas fiscais ou de crédito decide passar a posse de um imóvel, já que isso evita que ele seja penhorado. Como tal, ele poderá continuar a viver na mesma casa, mas não será o seu proprietário.

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