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Veja como tratar do crédito habitação em caso de divórcio e que opções existem

Válter Correia

Em Portugal 50% dos casamentos acabam em divórcio e, nos dados mais recentes, foram registados 18464 divórcios em 2022. Este registo ainda está longe do recorde de divórcios em Portugal, com 27708 separações em 2002, mas continua a ser uma questão muito importante para os casais que decidiram comprar casa em conjunto. Para estas pessoas, é essencial saber como resolver o crédito habitação em caso de divórcio.

Existem quatro soluções possíveis para o crédito habitação num divórcio, que são manter tudo inalterado, fazer um aditamento ao contrato com um dos titulares a assumir todo o crédito, vender a casa ou transferir o crédito habitação. O regime de casamento não tem impacto na forma como se resolve o crédito habitação num divórcio, e o banco nem tem de ser informado do final do casamento, mas quando uma das pessoas quer tirar o nome do crédito habitação é melhor falar com o banco antes de avançar com o processo de separação.

Sempre que é preciso dividir a casa e terminar o crédito habitação por divórcio o casal tem de calcular o valor do imóvel, o valor em dívida e, pela diferença entre ativo e passivo, calcular a torna. A torna do crédito habitação é o valor pago a quem sai do crédito habitação, e existem várias regras para o calcular e formas de pagar este valor.

Para quem fica com o crédito habitação existe proteção relativamente ao aumento do spread, com proibição dos bancos mexerem nos juros sempre que a taxa de esforço é inferior a 55%. E outra questão essencial é como escolher entre manter o empréstimo atual ou transferir o crédito habitação para outro banco.

O que acontece ao crédito habitação em caso de divórcio?

Quando existe um divórcio não acontece nada ao crédito habitação, já que os contratos de crédito para casa não têm qualquer relação com a mudança do estado civil. O destino da casa, e do crédito habitação, é sempre uma escolha pessoal dos dois titulares de crédito, que decidem entre continuar a partilhar o empréstimo ou seguir por uma solução alternativa.

Mesmo quando existem partilha de bens, isso não tem qualquer impacto no crédito habitação. Os processos de partilha de bens e de renegociação ou amortização antecipada do crédito habitação são sempre separados.

O regime de casamento tem impacto no crédito habitação?

Não, o regime de casamento não tem impacto no crédito habitação porque sempre que um crédito é feito por dois titulares ambos têm a obrigação de pagar o empréstimo. Mesmo no casamento com separação de bens onde existe um crédito habitação, um dos titulares é obrigado a pagar todo o empréstimo quando o outro titular deixa de cumprir as suas obrigações.

Os titulares do crédito habitação têm de comunicar ao banco o divórcio?

Não, os titulares do crédito habitação não são obrigados a comunicar ao banco o divórcio. Os titulares só têm de comunicar ao banco o divórcio quando querem vender a casa ou quando um dos titulares quer fazer a desvinculação do crédito habitação.

Deve-se comunicar ao banco a venda da casa por divórcio?

Sim, deve-se comunicar ao banco a venda da casa por divórcio antes mesmo do processo ter início legalmente. Isso permite saber antecipadamente os custos com o pagamento antecipado do crédito habitação, qual o retorno que cada parte recebe com a venda e outras obrigações com o banco.

Para passar o crédito habitação para apenas um titular a melhor opção também é contactar antecipadamente o banco.

O que é a desvinculação do crédito habitação?

A desvinculação do crédito habitação, ou exoneração do crédito habitação, é quando um dos titulares do crédito deixa de estar no contrato. Ou seja, é o mesmo que sair do crédito habitação, algo que exige uma análise do banco para verificar se o outro titular tem capacidade para pagar o empréstimo.

O que fazer com a casa em caso de divórcio?

Em caso de divórcio existem quatro opções sobre o que fazer com a casa:

  • Não fazer nada - O bem continua a ser dividido, o crédito habitação é pago pelos dois titulares e ambos permanecem como proprietários do imóvel
  • Desvinculação de um titular - É feito um aditamento ao contrato do crédito habitação, que passa a estar em nome de apenas uma pessoa.
    Essa pessoa passa também a ser o único proprietário da casa.
  • Transferência do Crédito Habitação - É feito o pagamento do empréstimo atual e passa a existir um novo crédito habitação em outro banco e com apenas um titular, idêntico a um crédito habitação para solteiros
    A casa passa também a estar apenas em nome de uma pessoa
  • Vender a casa - É a solução mais simples, em que a casa é vendida, feito o pagamento do crédito e dividido o valor restante da venda entre os dois ex-conjugês

Como tirar o nome do crédito habitação?

Para tirar o nome do crédito habitação é preciso pedir ao banco uma análise da capacidade do outro titular ficar sozinho com o empréstimo. O pedido deve ser feito antecipadamente e, quando é aceite, o banco faz um aditamento ao contrato.

Os bancos podem agravar os juros do crédito habitação em caso de divórcio?

Não, os bancos não podem agravar os juros do crédito habitação em caso de divórcio quando o titular que fica com o contrato cumpre uma destas duas condições:

Nestas situações o tem manter a TAN e Spread do contrato inalteradas com o aditamento ao contrato. Estas regras são definidas pelo nº2 do Artigo 25º do Decreto-Lei 74-A/2017.

Em outras situações os bancos podem recusar a desvinculação do crédito habitação, alterar as condições ou fazer um novo crédito habitação com um titular.

Como calcular o valor da casa para um divórcio?

Para calcular o valor da casa para um divórcio deve ser feita uma avaliação do imóvel e também verificado o valor que falta pagar do crédito habitação. A partir da diferença entre o valor da dívida (ou passivo) e o valor da casa (ou ativo) é calculada a torna do crédito habitação.

O que é a torna do crédito habitação?

A torna do crédito habitação é o valor acordado para o titular que fica com a casa, e com o crédito habitação, pagar ao seu ex-cônjuge no divórcio. Este valor é definido para compensar a pessoa que deixa de ser proprietário pela perda do bem e para proteger o outro cônjuge por pagar o valor remanescente do crédito habitação.

Como calcular o valor da torna?

A torna é calculada em 50% da diferença entre o valor de avaliação da casa e o valor total em dívida do crédito habitação.A fórmula de cálculo do valor a pagar pela casa num divórcio é a seguinte numa casa de 300.000€ em que falta pagar 140.000€ do empréstimo:

Torna = (Valor de Avaliação - Valor do Empréstimo) / 2
Torna= (300.000€ - 140.000€) /2
Torna = 160.000€ /2
Torna = 70.000€

Neste caso o cônjuge que fica com a casa tem de pagar 70.000€ à pessoa que se desvincula do crédito habitação.

Quando não existe empréstimo a torna é igual a metade do valor da casa e, para fazer o pagamento desse valor, quem fica como proprietário pode pedir um crédito habitação no valor da torna.

Como se pode pagar a casa ao outro titular em caso de divórcio?

Pode pagar a casa ao outro titular em caso de divórcio de quatro formas:

  • Em dinheiro - Quando existe liquidez financeira para isso o pagamento é feito com o dinheiro que o casal partilha na relação de bens;
  • Em bens - Através da partilha de outros bens, também sempre a partir do cálculo de 50% do valor. Num carro avaliado em 40.000€ cada membro do casal tem direito a 20.000€;
  • Com crédito habitação - Fazer o refinanciamento do crédito habitação, uma segunda hipoteca ou fazer a transferência do crédito habitação para obter o dinheiro da torna;
  • Em prestações - O casal que se divorcia acorda o pagamento faseado do valor da torna em várias prestações.

Existem impostos quando um cônjuge venda a casa ao outro por divórcio?

Sim, existem dois impostos impostos quando um cônjuge venda a casa ao outro por divórcio. Quem vende a sua parte tem de comunicar as mais-valias da venda no IRS no ano seguinte. Quem compra os 50% tem de pagar o IMT relativo a essa transação.

No divórcio é melhor manter o empréstimo ou transferir o crédito habitação para outro banco?

A melhor solução entre manter o crédito habitação atual ou transferir o crédito habitação para outro banco depende do valor em dívida.

Se está a pagar a casa há vários anos e está a amortizar mais capital do que juros do crédito habitação, é melhor manter o crédito habitação. Se a dívida ainda é alta e está a pagar principalmente juros vale a pena comparar os bancos e transferir o crédito habitação para outro banco onde consegue uma prestação mais barata e juros mais baixos.

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